Por: Willian Oliveira / Edição: Anna Francischini
A reserva legal é uma importante medida de proteção ambiental estabelecida pela legislação brasileira. Você sabe como ela funciona na prática?
Definida pelo Código Florestal (Lei n° 12651/2012), a reserva legal (RL) é um percentual de área coberta de vegetação nativa que toda propriedade rural privada do país deve ter.
Com a função de garantir a preservação dos recursos naturais,as áreas de RL possibilitam a conservação da fauna e flora locais, além da manutenção dos processos ecológicos essenciais, como a regulação do ciclo da água e a proteção do solo, o que é essencial para uma boa produção agrícola.
Já o tamanho da reserva legal varia de acordo com o bioma onde está localizada a propriedade. Na Amazônia, por exemplo, é necessário manter preservado como RL uma área com vegetação nativa de 80%. imóveis no Cerrado 35% e em outros biomas e campos gerais, 20%.
Benefícios
Dentre os inúmeros benefícios das áreas de Reserva Legal está o desenvolvimento econômico e a geração de renda, sobretudo para os pequenos produtores rurais.
Um deles é a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para aqueles imóveis que estejam com a área de RL preservada de acordo com o Código Florestal.
Os produtores também têm mais facilidade para solicitar benefícios de programas sociais e de infraestrutura rural. Somado a isso, os proprietários recebem estímulos financeiros para a preservação da biodiversidade.
Exploração
Além disso, preservar a Reserva Legal não é sinônimo de deixar estas áreas intocadas. É possível explorá-las economicamente, se feito de forma sustentável e em respeito à vegetação nativa. Algumas formas são a partir:
Artigo 20 – Do manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, como para consumo do próprio imóvel. Neste caso, não há necessidade de autorização dos órgãos competentes.
- Aqui o produtor, além de não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área, deve conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas
Artigo 21 – Da coleta de produtos florestais não madeireiros, como frutos, cipós, folhas e sementes.
- Alguns exemplos de frutos e sementes de áreas de reserva legal que podem ser comercializados: Cerrado: pequi, cagaita, araticum, baru, jatobá, mangaba, cajuí e buriti. Amazônia: guaraná, castanha-do-pará, bacuri e tucuma-do-amazonas. Mata Atlântica: sapuva, grápia, cedro-rosa, açoita-cavalo e guapuruvu.
Artigo 22 – Do florestal sustentável da vegetação com propósito comercial. Neste caso, a cobertura vegetal não pode ser descaracterizada e a vegetação nativa da área não pode ser prejudicada. A manutenção da diversidade de espécies deve ser preservada.
- É importante ressaltar que o manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente.
Déficit
A delimitação da Reserva Legal bem como a sua manutenção são fundamentais para garantir a sustentabilidade das atividades agropecuárias e florestais. Porém, mesmo com sua relevância e na contramão da implementação integral do código florestal e de seus mecanismos, o déficit de Reserva Legal chega a 16,3 milhões de hectares.
Quando se fala em déficit quer dizer que algumas propriedades rurais ainda não tem essa área de RL conservada e precisam fazer a restauração.
De acordo com o Termômetro do Código Florestal a maior parte deste déficit está na Amazônia, com uma área de 9,4 milhões de hectares a ser restaurada.Já no Cerrado o déficit é de 3,9 milhões, seguido pela Mata Atlântica, com 2,5 milhões.
Então como regularizar?
Se este for o caso cabe ao proprietário do imóvel rural realizar o processo que exige, além da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a adoção de práticas que favoreçam a conservação.
Medidas como o reflorestamento de áreas degradadas e a recuperação de vegetação nativa são essenciais para cumprir com os objetivos da reserva legal, contribuindo não só para a manutenção da biodiversidade mas também para a promoção do bem-estar humano.
A RL é importante não apenas para a proteção ambiental, mas também para a valorização econômica das propriedades rurais, a renda e produção de agricultores
Junto com as APPs, as RLs surgem como uma barreira contra o desmatamento e o uso descontrolado das terras brasileiras, por isso a sua implementação e monitoramento é importante.
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