Por: Willian Oliveira / Edição: Júlia Oliveira e Anna Francischini
Você sabe como a lei que protege os biomas brasileiros funciona e quais os seus principais mecanismos?
O Código Florestal (Lei n° 12651/2012) é a lei de proteção da vegetação nativa. A legislação federal estabelece as formas como a vegetação deve ser tratada no Brasil, principalmente dentro das áreas rurais privadas.
Cumprir essa lei é importante para garantir o equilíbrio do meio ambiente, a qualidade do solo para plantações, o ar limpo, água abundante e de qualidade, e um clima estável, inclusive para a produção de alimentos no campo.
Além de apresentar as normas gerais sobre a proteção da vegetação, o Código também cria regras específicas sobre a exploração florestal ligadas ao uso das matérias-primas, o controle da origem dos produtos das florestas e o controle e prevenção dos incêndios.
Além disso, o mecanismo elabora instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Entre eles está a participação da agricultura familiar no processo de produção.
A lei afeta comunidades rurais diretamente, mas também praticamente toda a sociedade. Isso ocorre porque o Código Florestal influencia diversas esferas, como por exemplo:
- O direito coletivo a um ambiente saudável e equilibrado
- O direito à terra e a não violência no campo
- A disponibilidade da água para consumo, produção e geração de energia
- A sustentabilidade da produção agrícola
- A economia e o cumprimento de acordos internacionais.
COMO FUNCIONA
Pra ficar mais fácil de entender, o Código estabelece dois tipos de “espaços” que são essenciais e servem como uma base, não só para o funcionamento da Lei, mas também para a defesa dos biomas e da biodiversidade, são eles:
- Áreas de Preservação Permanente (APPs): As APPs têm o objetivo de preservar locais essenciais para a segurança hídrica como beiras de rios, topos de morros, nascentes, fauna, flora e biodiversidade destas áreas específicas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com limites estabelecidos por lei, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente.
- Reserva Legal (RL): É a parcela de cada propriedade rural que deve ser preservada, por abrigar parcela representativa do ambiente ou bioma natural da região onde está inserida e, por isso, necessária à manutenção da biodiversidade local.
Nesse sentido, o Código Florestal também atua como uma peça importante contra as mudanças climáticas. A partir da regulamentação das propriedades e da recuperação de áreas de RL e APPs, a lei abre caminhos para a diminuição dos impactos de eventos climáticos extremos como os ocorridos no Rio Grande do Sul.
Histórico
Apesar da lei atual ter sido aprovada em 2012, a primeira versão do Código Florestal remonta a muito antes: é de 1934. Em 1965 ela passou por uma reforma e, nas décadas seguintes, outras leis e medidas provisórias ainda atualizaram o Código até o texto atual.
O primeiro Código Florestal surgiu em meio à forte expansão cafeeira que ocorria à época. Desde então, passou por uma série de modificações importantes para a segurança e manutenção da vegetação brasileira.
Ainda em 1934, com o uso de lenha e carvão, o decreto 23.793 estabeleceu que os proprietários de terras deveriam manter parte da sua propriedade (25%) coberta com vegetação natural, uma espécie inicial de “reserva florestal”.
Já em 1965, no contexto de criação e utilização de novos combustíveis e desuso de lenha, surgiu o novo Código que, além de trazer mecanismo para a nova conjuntura, atualizou a legislação anterior.
Foi neste ano que a lei introduziu os conceitos de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. A partir daí, a legislação foi sendo atualizada, principalmente em 1996 por meio de medidas provisórias (MP) sendo a última em 2001.
Após muitos debates e diferentes interesses entrando na discussão, foi criado em 2012 o atual Código Florestal. Sua implementação ainda percorre um caminho com grandes desafios, sobretudo em relação ao combate às flexibilizações que são propostas.
Obrigações
A nova lei concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram com a sua versão anterior. Os indultos representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente.
Ainda assim, atualmente o déficit de vegetação de APPs e RLs somam aproximadamente 21 milhões de hectares que ainda precisam de restauração.
Para se adequar à nova lei, os imóveis rurais com déficit de RL e APP e que desmataram até 2008 devem se adaptar aos termos por meio de um processo feitos a partir dos seguintes passos:
- Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
- Adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
- Assinatura do Termo de Compromisso
- Implantação do termo e monitoramento da adequação
- Adequação ambiental da produção da propriedade rural à lei de conversão de penas e multas em função da prestação do serviço ambiental
Em resumo, é necessário o registro no CAR e a manutenção das APPs e da RL.
Ameaças
Na contramão da implementação da legislação em vigor, neste momento o Congresso Nacional arrisca uma investida contra o meio ambiente. Isso se dá com o avanço na tramitação e votação de projetos com flexibilizações graves à principal legislação de proteção ao meio ambiente no Brasil, são alguns deles:
- PL 2168/2021: Irrigação em APPs
O projeto de lei propõe o enquadramento de obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, uma das exceções para a eliminação de vegetação nativa das APPs previstas pelo Código Florestal, junto de interesse social e baixo impacto ambiental.
- PL 3334/2023: Diminuição de Reserva Legal na Amazônia
O projeto permite a redução da Reserva Legal em áreas de florestas da Amazônia Legal nos municípios com mais 50% do seu território ocupado por áreas protegidas de domínio público.
- PL 364/2019: Ameaça a campos e vegetações não florestais
Transforma formas de vegetação nativa ‘predominantemente não florestais’, como campos gerais, campos de altitude e campos nativos, em áreas rurais consolidadas, uma categoria prevista pelo Código Florestal que permite exploração da área mediante comprovação de uso antrópico anterior a 22 de julho de 2008. A matéria coloca sob risco 48 milhões de hectares de vegetações não florestais no Brasil.
- PL 2159/2021: Desmonte do licenciamento ambiental
Apelidado de “PL da Devastação”, na prática o PL dispensa a maioria dos licenciamentos ambientais do país. Se aprovado, a maior parte dos empreendimentos e atividades econômicas precisaria apenas realizar um procedimento autodeclaratório na internet, sem nenhum tipo de análise prévia dos órgãos ambientais, e sua licença seria emitida automaticamente – a chamada Licença por Adesão e Compromisso (LAC).