Por: Anna Francischini / Edição: Julia Oliveira
Com as novas regras de comercialização e exportação de produtos agropecuários, exigidos pelo mercado nacional e de outros países, muito tem se falado de “cumprir a Lei”. Uma delas é o Código Florestal (Lei nº 12.685), que regula a proteção da vegetação nativa dos imóveis rurais.
E quem é do campo provavelmente já ouviu dizer que tem que fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou então que tem que se inscrever no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e coisas do tipo. Por isso, o Nós do Mato trouxe uma breve explicação sobre os principais termos e algumas formas de como, a partir dessas exigências, o agro, seja a agricultura familiar ou grandes plantações, pode aproveitar o máximo da sua propriedade para plantio e geração de renda.
CAR
O Cadastro Ambiental Rural é uma inscrição eletrônica que todo proprietário rural tem que fazer. Ela reúne dados sobre a localização do imóvel, a área total, tipos de vegetação presentes, rios e nascentes, entre outras informações do tipo. Basicamente, ele serve para mostrar para os órgãos públicos ambientais onde está acontecendo a ilegalidade, como desmatamento e queimadas.
Mas não é só “obrigação” que atrapalha o produtor. Os produtores rurais inscritos no CAR podem ter acesso a benefícios econômicos como:
- Linhas de crédito rural;
- Participação em programas de incentivo à conservação ambiental. Alguns deles são: Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) e isenção ou redução de impostos para áreas protegidas.
- Obtenção de licenciamento ambiental para as atividades.
PRA
Já o PRA é para o caso das propriedades que ainda não estão de acordo com o exigido pelo Código Florestal, principalmente em relação a Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Reserva Legal
A RL é uma porcentagem da propriedade rural que deve ser preservada com vegetação nativa. O seu tamanho varia de acordo com o bioma em que está localizada. Já as APPs são as áreas com floresta à beira de rios e garantem o abastecimento de água do imóvel.
Depois da inscrição no CAR, é possível saber se há ou não a necessidade de aderir ao PRA. Em caso positivo, o proprietário vai elaborar um plano com ações para regularizar a situação. Então por exemplo:
Uma propriedade rural localizada em Minas Gerais, na região de Mata Atlântica, precisa ter 20% Reserva Legal. Se não tiver, o proprietário precisa fazer um projeto para que esteja de acordo com o exigido. Mas o interessante é que o cumprimento da lei gera outros benefícios econômicos diretos para o produtor. Olha só:
- Restauração florestal com plantio de árvores nativas, em que o produtor pode selecionar espécies adaptadas a região e com o potencial de aproveitamento econômico, como espécies madeireiras de rápido crescimento.
- Recuperação de áreas degradadas com técnicas como terraceamento, controle de erosão, adubação verde e manejo sustentável do solo. Essas práticas melhoram a fertilidade do solo e permitem o uso sustentável da área, contribuindo para a produtividade agrícola.
- Uso de sistemas agroflorestais, em que são plantadas espécies intercaladas de acordo com as necessidades de desenvolvimento de cada.
- Cotas de Reserva Ambiental (CRA): embora haja no Brasil um número considerável de hectares de RL e de APPs que ainda precisam ser restaurados, dados indicam que um percentual alto de propriedades têm mais Reserva Legal do que o exigido por Lei. Esses proprietários podem transformar isso em cotas de reserva ambiental e vender para outros que possuem déficit de vegetação. Assim, todo mundo ganha.