Foto: João Gabriel Palhares

Foto: João Gabriel Palhares

Por: Willian Oliveira / Edição: Anna Francischini

Como o financiamento pode desenvolver a produção agrícola no campo?

Diante do desafio enfrentado pelos agricultores familiares em relação ao acesso a financiamento bancário para o desenvolvimento de suas atividades agrícolas no Brasil, surge em 1996 o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O programa é uma iniciativa do governo federal, pensada para promover o desenvolvimento sustentável dos pequenos produtores rurais do país.

Um dos maiores desafios para os agricultores familiares é o acesso a financiamentos para o desenvolvimento de suas atividades. 

Regulamentado em 2010 pela Lei nº 12.188, o Pronaf fortalece a agricultura familiar por meio de crédito rural com taxas de juros reduzidas, condições facilitadas de pagamento e assistência técnica gratuita ou subsidiada, além de outras políticas públicas que contribuem para o desenvolvimento de atividades em pequenas propriedades.

Categorias e linhas de crédito do Pronaf

Para se adequar às diferentes realidades e necessidades dos agricultores familiares brasileiros, o Pronaf é estruturado em diferentes subprogramas e linhas específicas para cada grupo do campo, são eles:

Pronaf Custeio: financiamento para itens de custeio relacionados à atividade agrícola ou pecuária desenvolvidas.

Pronaf Agroindústria: financiamento para agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas; e também para cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.

Pronaf Mulher: financiamento para mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil.

Pronaf ABC+ Agroecologia: financiamento destinado a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.

Pronaf ABC+ Bioeconomia: financiamento para agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo, visando sua recuperação e melhoramento da capacidade produtiva.

Pronaf Mais Alimentos: financiamento para agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família.

Pronaf Jovem: financiamento para agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento nas atividades de produção, desde que beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos, entre outros requisitos.  

Pronaf Microcrédito (Grupo “B”): financiamento para agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 23 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).

Pronaf Cotas-Partes: financiamento para integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro.

Quais requisitos são necessários para solicitar crédito pelo Pronaf?

  • Residir na propriedade rural ou em local próximo;
  • Explorar a terra, seja como proprietário, posseiro, arrendatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
  • Ter na própria agricultura familiar a base do trabalho para mantê-la;
  • Ter ao menos 50% da renda familiar bruta vinda da atividade rural, seja agropecuária ou não;
  • Possuir renda bruta familiar de até R$ 360 mil nos últimos 12 meses de produção (nesse valor não são considerados os benefícios previdenciários de atividades rurais e proventos vinculados);
  • Ter, no máximo, 4 módulos fiscais para a atividade agrícola ou 6 para a atividade pecuária;
  • Utilizar mão de obra de terceiros apenas com base na sazonalidade da produção (se os empregados forem permanentes, devem ser em número menor que os integrantes da família).

Ficou com alguma dúvida ou quer contar sua experiência com o Pronaf pra gente? Chama a gente pelo Zap!

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