Por: Willian Oliveira / Edição: Julia Oliveira e Anna Francischini
Você sabia que proteger e restaurar o ecossistema a sua volta pode te garantir benefícios financeiros?
Eventos climáticos extremos estão cada vez mais comuns. Por isso é extremamente importante a criação de estratégias para garantir o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental. É a partir desta necessidade e da relação dos agricultores com os biomas e ecossistemas que surgiu o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
Em resumo, O PSA é uma política pública, ou seja, uma lei criada pelo estado, que elabora mecanismos para compensar financeiramente aqueles produtores rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas que adotam práticas de conservação ou restauração ambiental. Esses são definidos pela lei como serviços ambientais.
Apesar de prestar um “serviço ambiental”, os públicos em questão são os que mais contribuem contra a crise climática, principalmente por já estarem há muito tempo adotando métodos de convivência pacífica com a natureza à sua volta.
Além disso, com eventos extremos como o que ocorreu no Rio Grande do Sul recentemente, as populações indígenas e os camponeses são os primeiros a serem afetados. Nesse sentido, o PSA surge como uma ação que demonstra a importância dos povos originários e da agricultura familiar na defesa dos biomas brasileiros.
Vamos ver o que a lei considera como serviço ambiental que pode ser adotado por agricultores:
- serviços de provisão: os que fornecem bens ou produtos ambientais utilizados pelo ser humano para consumo ou comercialização, tais como água, alimentos, madeira, fibras e extratos, entre outros;
- serviços de suporte: os que mantêm a continuidade da vida na Terra, tais como a ciclagem de nutrientes, a decomposição de resíduos, a produção, a manutenção ou a renovação da fertilidade do solo, a polinização, a dispersão de sementes, o controle de populações de potenciais pragas e de vetores potenciais de doenças humanas, a proteção contra a radiação solar ultravioleta e a manutenção da biodiversidade e do patrimônio genético;
- serviços de regulação: os que concorrem para a manutenção da estabilidade dos processos ecossistêmicos, tais como o sequestro de carbono, a purificação do ar, a moderação de eventos climáticos extremos, a manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico, a minimização de enchentes e secas e o controle dos processos críticos de erosão e de deslizamento de encostas;
- serviços culturais: os que constituem benefícios não materiais providos pelos ecossistemas, por meio da recreação, do turismo rural, da identidade cultural, de experiências espirituais e estéticas e do desenvolvimento intelectual, entre outros;
Na prática, agricultores que implementam técnicas agrícolas sustentáveis como o plantio direto, a agrofloresta ou a gestão integrada de recursos hídricos, por exemplo, podem receber pagamentos por contribuir para a redução da erosão, o armazenamento de carbono no solo e a melhoria da qualidade da água.
O pagamento pelos serviços ambientais é feito de várias formas, são elas:
- Direto (monetário ou não);
- Prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas;
- Compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação;
- Comodato (o pagador cede o uso de uma área para quem está oferecendo os serviços ambientais);
- Títulos verdes;
- Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal.
O responsável por fazer o pagamento pode ser: poder público, organização da sociedade civil ou agente privado, pessoa física ou jurídica, de âmbito nacional ou internacional, que provê o pagamento dos serviços ambientais.
Já o prestador de serviços ambientais ficou definido pela lei como: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ou grupo familiar ou comunitário que, preenchidos os critérios de elegibilidade, mantém, recupera ou melhora as condições ambientais dos ecossistemas.
A importância doPSA vai além de serum mecanismo para estimular a manutenção, recuperação ou melhoria dos ecossistemas em todo o território nacional, mas também se coloca como um importante incentivo à adoção de boas práticas no campo, sendo fundamental para alavancar outras estratégias para o combate ao desmatamento ilegal e o cumprimento do Código Florestal.
A sua regulamentação foi sancionada por meio da Lei 14.119/21. A legislação, além de determinar objetivos e diretrizes, criou um programa federal de pagamento por esses serviços, o PFPSA. Este é gerido pelo pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).