Por: Willian Oliveira / Edição: Júlia Beatriz Oliveira

Como a produção agrícola pode ser mais rentável com o PAA e o PNAE?

De acordo com o Censo Agro de 2017, 76,8% dos mais de cinco milhões de estabelecimentos rurais do Brasil são pertencentes à agricultura familiar. Esse número demonstra a importância da atuação dos pequenos agricultores para a alimentação de milhões de brasileiros.  

Apesar do número expressivo, as famílias produtoras da agricultura familiar enfrentam dificuldades na comercialização das suas produções. Inserção em mercados, concorrência com grandes produtores, incentivo para produzir e acesso ao conhecimento técnico são algumas das questões.

A partir destes desafios e no caminho de tornar a produção dos pequenos agricultores em algo rentável e que desempenhe uma função social, surgiram o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

PAA e PNAE

O PAA possui duas finalidades básicas: promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar. Isso se dá por meio da compra, por parte de governos estaduais ou municipais, de alimentos produzidos por pequenos produtores. 

Os produtos são destinados gratuitamente às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial e pelos equipamentos públicos de alimentação e nutrição, como os restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias. Ou seja, é comida saudável para quem precisa. 

Já o PNAE tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento, aprendizagem,  rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos. O objetivo do programa é alcançado por meio de ações de educação alimentar e da oferta de refeições que cubram as necessidades nutricionais dos estudantes da rede pública da educação básica.

Gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o PNAE transfere recursos financeiros aos estados e municípios. Após a transferência ocorre a destinação à aquisição de alimentos  orgânicos e/ou agroecológicos, priorizando a compra direta de produtores rurais. 

Comercialização

Para colaborar com o PAA os agricultores precisam ter, de maneira ativa, a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O documento é fornecido por entidades ou empresas de assistência técnica credenciadas pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater). A DAP é importante para comprovar a condição de agricultor da reforma agrária, possibilitando o acesso às políticas públicas voltadas para a produção e a renda.

Com a DAP em mãos é preciso saber qual a modalidade do PAA o produtor vai fornecer. São elas:

Doação simultânea:

Por meio da compra com doação, os governos compram alimentos e doam às organizações da rede socioassistencial, aos equipamentos públicos de alimentação e à rede pública e filantrópica de ensino. Aqui as organizações de agricultores familiares elaboram projetos em articulação com entidades que vão receber os produtos. 

Compra direta:

Nesta modalidade os agricultores vendem alimentos para o Governo Federal. Cada unidade familiar deve obedecer o limite anual de vendas de R$8 mil. Para organizações fornecedoras como cooperativas, esse valor é de R$500 mil, desde que respeitados os limites por unidade familiar.

Formação de estoques:

Nesta modalidade, os agricultores, organizados em grupos formais para formação de estoques, vendem alimentos da safra vigente. Se houver possibilidade de formação de estoque, a organização de agricultores envia uma proposta com especificação do produto, quantidade, preço proposto, prazo necessário para a formação do estoque e os agricultores beneficiados.

PAA Leite:

Nessa modalidade, há a compra de leite in natura de laticínios privados e agricultores familiares. Esse trabalho incentiva o consumo regular de leite pelas famílias em insegurança alimentar e nutricional.

Compra institucional:

Nesta modalidade, órgãos públicos fazem compras dos alimentos por meio de chamadas públicas. Cada unidade familiar pode vender até R$20 mil por ano para cada órgão. Estão habilitados para a venda nessa modalidade os agricultores familiares, os assentados da reforma agrária, os silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades indígenas, quilombolas e os demais povos tradicionais.

Aquisição de sementes:

Aqui o governo compra sementes de fornecedores e doa a famílias inscritas no Cadastro Único, que englobam mulheres, assentados, povos indígenas, quilombolas e demais comunidades tradicionais. As sementes adquiridas pelo PAA devem cumprir as normas vigentes de certificação, além de apresentar testes de transgenia, pureza, germinação e vigor.

Já para fornecer para o PNAE o agricultor também precisa, antes de tudo, ter uma DAP ativa e atualizada. 

Com a DAP, os produtores fornecem para o PNAE, principalmente, através de chamada pública. Ou seja, as entidades responsáveis publicam a intenção de compra de alimentos e, a partir disso, fazem uma seleção entre propostas enviadas pelos produtores.

As entidades executoras como prefeituras, secretarias de educação e escolas veiculam  editais de chamada em jornais, estações de rádio, murais públicos e redes sociais.

Além disso, organizações de agricultura familiar (sindicatos rurais, cooperativas, associações, movimentos sociais) e entidades relacionadas também cumprem seu papel na divulgação das chamadas públicas. 

Tem dúvidas sobre o PAA e PNAE? Chama a gente no zap!

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